Jurema – Atikum

A JUREMA NO “REGIME DE ÍNDIO”: O CASO ATIKUM

*Rodrigo de Azeredo Grünewald* (1)

1. Introdução

Escrever sobre a jurema é, para mim, um esforço de concentração de elementos dispersos de pesquisa para a composição de um texto evocativo de interpretações relacionadas aos usos sociais de uma planta, principalmente entre a Comunidade Indígena de Atikum-Umã. Vale entretanto, e antes de situar a jurema na Serra do Umã (sertão pernambucano), apontar algumas questões mais gerais que se impõem aos pesquisadores que se debruçam sobre ela a partir de uma perspectiva cultural.

Primeiro, cabe notar que a jurema não é muito conhecida nacional ou internacionalmente, bem como a identificação da espécie parece ainda não estar plenamente definida, uma vez que são mais de uma as plantas que se designam por um mesmo nome. Podemos encontrar jurema sendo vendida nas barracas de ervas das feiras livres da cidade do Rio de Janeiro bem como percebê-la escamoteada em áreas indígenas da região Nordeste. Será que a planta que os erveiros do Rio anunciam como jurema preta é a mesma que os índios Atikum apontam a partir da mesma designação?  Será que a jurema utilizada nas sessões de Mesa de Catimbó no Rio (2) é uma das presentes entre os rituais de toré dos índios da região Nordeste?

Sangirardi Jr. (1983) afirma que o termo jurema designa várias espécies dos gêneros Mimosa, Acácia e Pithecelobium.  Jonathan Ott, em seu ‘The Angels Dictionary (1995), também aponta no seu verbete sobre o Vinho da Jurema que, além da Mimosa hostilis Benth., outras espécies de leguminosas, tais como Mimosa Verrucosa Benth., Acacia piauhyensis Benth., e várias espécies Pithecellobium podem ser designadas pelo mesmo nome.

Portanto, a jurema ainda não foi suficientemente pesquisada por uma etno-medicina mais voltada para plantas de uso mais corrente e principalmente cultivadas em canteiros particulares, bem como seu potencial alucinógeno também parece não ter estimu-lado trabalhos acadêmicos dedicados especificamente a esse aspecto. Pesquisas e experiências clínicas, entretanto, têm sido realizadas na Holanda (Amsterdam) com jurema (Mimosa hostilis) adquirida no México.  A Fundação Friends of the Forest – Ethnopharmacological agents & rituals and drug dependency treatment research, em aliança com a University of Maastricht (World Federation for Mental Health); International Institute for Psycho Social and Social Ecological research; Drug use and abuse research division of Holland tem aplicado tratamento gratuito para reabilitação de viciados em drogas (heroína, cocaína, álccol, etc) com ayauasca e análogos.  Em tal âmbito, a jurema (Mimosa hostilis) preparada com Perganum harmala vem sendo usada como análoga da ayauasca com muito bons resultados na área de terapia trans pessoal na adição de drogas e uso ritualístico clínico.  Sem separar substâncias de rituais, tal iniciativa tem criado rituais sem influência de religiões ou dogmas para uso clínico, a fim de explorar os mistérios da mente. No momento, existem grupos de trabalho e rituais com a jurema todos os sábados para pesquisa de doses, settings diferentes, aplicações psicoterapêuticas e clínicas, etc. Além disso, pretende-se iniciar uma primeira experiência clínica com jurema em prisões na próxima primavera européia.

Mas ao contrário de cogumelos, peiote, ayauasca que se tornaram facilmente conhecidos pela disponibilidade de informação acerca de seus usos (e acessibilidade aos mesmos) por parte de vários segmentos sociais, a jurema não passou por uma experimentação mais abrangente que incluísse inclusive hippies ou mesmo que estimulasse um turismo enteógeno (Ott, 1995) tal como o iniciado pela contracultura enteógena (ibidem) que levou aos turismos dos cogumelos e da ayauasca (ibidem).  De fato, somente agora a jurema vem sendo experimentada por psiconautas (principalmente europeus e norte-americanos) que vêm fazendo um preparado da casca da raiz da Mimosa hostilis  (3) com sementes de Peganum harmala (4), água e suco de limão, e obtendo por resultado efeitos típicos dos padrões da triptamina.  Parece-me assim que a jurema pode vir a se difundir como mais um enteógeno transnacional na virada para o próximo século.

Independente de gênero e espécie, pode-se afirmar ainda que a jurema é tradicionalmente usada para fins rituais e medicinais.  Se efeitos alucinógenos (e/ou excitantes) e curativos são registrados, parece haver uma carência de material científico dedicado a uma explicação ou comprovação dos mesmos.  O fato de a jurema conter DMT (5) não resolve o problema de como essa substância passa a ser assimilada organicamente pelo homem.  Parece-me necessário que se preste atenção também nos elementos que são misturados ou usados concomitantemente a jurema nos rituais indígenas, tais como, por exemplo, o manacá (Brunfelsia uniflora Don), o maracujá silvestre (Passiflora sp.) (6) , o tabaco (7), etc.

No mais, os poucos relatos de pessoas que tomaram jurema em rituais indígenas do sertão nordestino sugerem que efeitos alucinógenos não foram experimentados; assim, o que dizer das visões e êxtases narrados pelos nativos?

Deixando de lado seus usos medicinais (clínicos) e alucinógenos, focalizo a jurema aqui sob o aspecto ritual, de onde emergem manifestações diversas de experimentação religiosa que fundamentam inclusive fenômenos como os de construção de identidade social ou de etnicidade.

Sangirardi Jr. aponta que a jurema era usada ritualmente por tribos de dois grandes grupos indígenas que habitaram o Nordeste (8): Jê, os tapuias dos antigos escritores, e Karirí.  Perderam-se, no entanto, para sempre, os detalhes das cerimônias em que a droga era ingerida por esses índios, cerimônias essas não registradas por nenhum escritor da época (Sangirardi Jr., 1983:193). Além disso, vale sugerir que a jurema foi combatida durante a catequese indígena, quando os aborígenes da região Nordeste eram aldeados em missões; e combate ideológico este que parece ter se estendido a juremeiros de uma maneira geral até a primeira metade deste século, pois, como informa Sangirardi Jr., as reuniões de culto em que bebiam jurema era chamada antigamente de adjunto da jurema e designava prática supersticiosa, c/ artes do demônio e, como tal, os seus adeptos estavam sujeitos às penas da lei (ibidem:200) (9).

Mas se não existem relatos sobre usos rituais da jurema antes do contato dos índios com a agência colonizadora, pode-se encontrar, em contrapartida, descrições de rituais sincréticos nos quais se consome jurema.  De fato, a jurema faz parte não apenas de ritos indígenas, mas sua utilização ritual acha-se também difundida entre diversos sistemas de cultos (em áreas rurais e urbanas) tais como catimbós, xangôs, camdomblés, etc.  Segundo Sangirardi Jr., os pajés indígenas ensinaram aos brancos e mes-ti-ços os mistérios da pajelança. Esta influiu no catimbó.  Uma e outra receberam a mescla do espiritismo, da feitiçaria européia e, nas orações e imagens de santos, do catolicismo.  Depois, completando o ciclo, o pajé indígena recebe de volta, sincretizado, tudo aquilo que ensinara.  E passa, inclusive, a trabalhar com os encantados …” (Sangirardi Jr.,1983:194).  É justamente sobre o posicionamento da jurema no sistema cosmológico (e social) de uma população indígena (Atikum-Umã) cujos rituais passaram por um processo sincrético tal como sugerido por Sangirardi Jr. que este trabalho se debruça de forma mais enfática. Antes, contudo, vale levantar alguns dados sobre a jurema entre os índios do Nordeste de uma maneira geral.

(1) Professor Assistente de antropologia do Departamento de Sociologia e Antropologia da Universidade Federal da Paraíba e doutorando em Antropologia Social no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social/Museu Nacional/Universidade Federal do Rio de Janeiro.

(2) Refiro-me aqui ao terreiro do falecido Mestre de Catimbó José Ribeiro, que se iniciou nessa prática tendo por madrinha a falecida Maria Rodrigues da Silva, mais conhecida como Mestra Maria do Acai, de Alhan-dra, Paraíba.

(3) Dois psiconautas alemães, inclusive, afirmam ter adquirido essa jurema preta pelo correio de uma pessoa que a compra no Brasil e revende pela Internet a partir dos Estados Unidos.  Mais recentemente, estiveram eles mesmos no Brasil onde conseguiram adquirir a jurema em Euclides da Cunha, sertão da Bahia.

(4) Syrian Rue (Arruda da Síria) é uma planta comum no mundo árabe e encontrada em países como Marro-cos, Tunísia, Turquia, etc.

(5) Segundo Sangirardi Jr (1983), as cascas de jurema encerram princípios ativos excitantes e/ou alucinógenos.  Em 1946, Oswaldo Gonçalves Lima, utilizando raízes frescas de Mimosa hostilis Benth, isolou um alcalóide com o qual deu o nome de nigerina.  Em 1959, Patcher, Zacharias e Ribeiro isolaram das cascas da Mimosa hostilis um alcalóide com as mesmas características da nigerina, cuja estrutura determinaram como sendo um derivado indólico: a N, N-dimetiltriptamina (D.M.T.) (Sangirardi Jr., 1983:204).

(6) Sabe-se que a Passiflora pode conter substâncias inibidoras da monoaminoxidase que tornariam a N-DMT ativa.  Parece ser essencial uma associação da jurema (portadora de DMT) com plantas inibidoras da mono-aminoxidase para a promoção de efeitos alucinógenos.

(7) Existem qualidades de tabaco que também possuem substâncias inibidoras da monoaminoxidase.

(8) Segundo Sangirardi Jr., a jurema tem no Nordeste o seu habitat e só no Nordeste é usada como planta mágica (catimbós e alguns xangôs) e na medicina popular (Sangirardi Jr., 1983:194).  Sabemos entretanto que a jurema é elemento central de rituais Xakriabá (Minas Gerais), em cuja região deve, por hipótese, ser usada também na medicina popular e, quiçá, em outros rituais não indígenas.

(9) Barbosa (1995) narra o caso de um líder Kambiwá que, na década de 30 deste século, foi preso, torturado e morto pela polícia de Inajá (PE), a partir de denúncia da prática de toré.  Segundo esse autor, seria comum escamotear conflitos fundiários no sertão nordestino sob acusações de prática de catimbó ou xangô.

 

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