Ancestrais – as Raizes

Ancestrais que nos deram a vida, de um ventre ao outro, de mão em mão, de sopro em sopro sagrado, no entremear-se das almas através dos milênios sobre esta Terra. Os ancestrais são nossos predecessores e nossas próprias vidas passadas, e estão presentes dentro de nós em nossos genes, em nossas células.  Portanto, as células de nosso corpo contém ecos de nossa família, e influenciam na forma de percebermos a realidade. A conexão com nosso

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O Ambiente Ritual

  No livro “O Mais Elevado Estado da Consciência”, Krippner, Huxley, Myers, Ouspensky, e outros falam sobre êxtase, eac, samadhi, etc. Extrai de alguns deles trechos sobre rituais : Os ritos selvagens e os estados mentais que beiram a loucura têm representado um papel predominante em cada religião do mundo. Num estado de êxtase, alcançado através de rituais premeditados ou de longos períodos de abnegação e contemplação, os devotos vivenciam elevados estados de consciência e

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Importância do Ritual

Tudo no Universo se move com harmonia e em ciclos; a mudança das estações, o nascimento e a morte de galáxias, até nosso próprio senso de quem somos de verdade. Por milhares de anos nossos ancestrais tiveram consciência da vida e morte como um fluxo contínuo. Compreendiam que era importante marcar os ciclos de renovação – como solstícios e equinócios, por exemplo – e acreditavam que fazendo isso ajudavam o cosmos a crescer e mudar.

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Trajeto do Ritual

  Curvar-se, ajoelhar-se, gestos, posturas, sons vocais, cantos, movimentos do corpo, incenso, queima de ervas, tambores, flautas, sinos, símbolos, altares, os tambores são usados na chamada das Divindades, na elevação, para o auxílio em orações e em suplicas, etc. Mesmo nas práticas mais simples (meditações, rezas, etc.) há ritual de como sentar ou posicionar as mãos, para dirigir os olhos e para respirar. Tudo é ritual. Tudo é parte de uma cerimônia. Certamente não é

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Ayahuasca – Resolução do Conad

  GRUPO MULTIDISCIPLINAR DE TRABALHO – GMT- AYAHUASCA   *RELATÓRIO FINAL*   INTRODUÇÃO   O CONAD é o órgão normativo do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas SISNAD e suas decisões deverão ser cumpridas pelos órgãos e entidades da Administração Pública integrantes do Sistema (arts. 3o, I, 4o, 4o, II e 7o, do Decreto no 3.696, de 21/12/2000). Assim, no exercício de sua competência legal aprovou parecer da CATC que, por sua vez, adotou

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